Firma é assinatura.
E, o reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.
Trata-se da autenticação da cópia em papel de um documento eletrônico. Isso significa declarar que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.