A emancipação é feita por escritura pública, no Cartório de Notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 anos.
Documentos exigidos – Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir) – Dos pais: RG e CPF.
Efeitos A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).