As escrituras Públicas declaratórias mais frequentes são: – Declaração de união estável.
– Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento. – Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.
Como é feita? A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que
desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.
O que é necessário? – RG e CPF originais do declarante.