Escritura Declaratória – 1º Ofício de Notas de Barreiras-BA

As escrituras Públicas declaratórias mais frequentes são:
– Declaração de união estável.

– Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
– Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.

Como é feita?
A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que

desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

O que é necessário?
– RG e CPF originais do declarante.