A Apostila de Haia consiste na legalização internacional de documentos públicos destinados a produzir efeitos nos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos, conhecida como “Convenção da Apostila de Haia”.
É possível garantir a procedência de documentos públicos nacionais no exterior, assegurando sua utilização e seus efeitos. Assim, documentos como históricos, certificados escolares, escrituras e certidões passam a ser documentos públicos reconhecidos, eliminando procedimentos de legalização, muitas vezes caros e demorados.
Quem pode requerer?
A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal, pelo interessado (requerente) ou por qualquer outro portador do documento público (apresentante).
Que documentos posso apostilar?
Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:
a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado;
b) Documentos administrativos;
c) Atos notariais;
d) Declarações oficiais
Confirme com o notário a possibilidade de apostilar o documento.