Para abertura de firma o interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no Cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Documentos necessários
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
– Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
Observações
– Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.
– Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;
– Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela de custas.