Procurações – 1º Ofício de Notas de Barreiras-BA

Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER UMA PROCURAÇÃO EM CARTÓRIO?
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento).
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.

Atenção: desde 14 de agosto de 2016, a legalização dos documentos foi substituída pelo Apostilamento, previsto na Convenção de Haia, inicialmente feito pelos cartórios das capitais, segundo procedimento definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).